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23/01/2026

Fundação Palmares classifica como 'retrocesso de direitos' lei que extingue cotas raciais em universidades públicas de SC

Fundação Palmares classifica como 'retrocesso de direitos' lei que extingue cotas raciais em universidades públicas de SC

Fundação Palmares classifica como 'retrocesso de direitos' lei que extingue cotas raciais em universidades públicas de SC

Fonte: g1

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Secom/Udesc A Fundação Cultural Palmares, instituição vinculada ao Ministério da Cultura, lamentou nesta sexta-feira (23) a lei sancionada pelo governo de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos do estado. Segundo a entidade, a medida representa um “retrocesso de direitos”, dificulta o combate ao racismo estrutural e viola princípios constitucionais de igualdade.

"A Fundação reafirma que não há democracia plena com exclusão. Defender ações afirmativas é defender o projeto constitucional de um país menos desigual, onde o acesso à universidade pública reflita a diversidade real do povo brasileiro — e onde a população negra não seja novamente empurrada para fora dos espaços que historicamente lhe foram negados", diz a nota.

✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Cotas raciais são constitucionais e têm eficácia comprovada, defendem especialistas A lei foi aprovada em dezembro com votos contrários de somente sete dos 40 deputados estaduais. O fim das cotas raciais deve atingir estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc); instituições do sistema Acafe; e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A norma também prevê multa de R$ 100 mil por edital que descumprir a regra e autoriza o corte de repasses estaduais às instituições. Ainda segundo a Fundação, extinguir as políticas de cotas “sem base empírica robusta, sem debate público qualificado e sem mecanismos de transição” enfraquece compromissos previstos no Estatuto da Igualdade Racial e em acordos internacionais firmados pelo Brasil (leia nota na íntegra no final da matéria).

Alesc aprova projeto de lei pelo fim das cotas raciais em universidade do Estado Nesta sexta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) analisou o Projeto de Lei nº 753/2025 e concluiu que a norma apresenta inconstitucionalidades formais e materiais. Após a avaliação, a entidade encaminhou parecer ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que o órgão adote as medidas jurídicas cabíveis.

LEIA MAIS: Alesc aprova fim de cotas raciais em universidades estaduais Fim das cotas raciais em SC: entidades questionam constitucionalidade de lei O que dizem as entidades envolvidas: O que diz o governo de SC O governo de Santa Catarina se manifestou por nota: O Governo do Estado informa que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.

O que disse a Fundação Cultural Palmares Fundação Cultural Palmares, instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura e historicamente comprometida com a promoção e a valorização da cultura afro-brasileira, manifesta profunda preocupação diante da sanção de norma que extingue políticas de cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina. Medidas dessa natureza representam um grave retrocesso no enfrentamento ao racismo estrutural e na construção de condições minimamente equitativas de acesso ao ensino superior.

As cotas não são privilégio: são instrumentos de justiça reparatória e de correção de desigualdades históricas que ainda se expressam, de forma concreta, nos indicadores de renda, escolaridade, permanência estudantil e representação nos espaços de prestígio social. Do ponto de vista jurídico-constitucional, a Fundação ressalta que as ações afirmativas encontram amparo nos objetivos fundamentais da República (art.

3º da Constituição Federal), no princípio da igualdade material (art. 5º, caput), e no dever do Estado de promover o direito à educação com igualdade de condições para acesso e permanência (arts.

205 e 206). Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da constitucionalidade de políticas de cotas raciais e de sua compatibilidade com a ordem democrática, reconhecendo-as como medidas legítimas e necessárias para a redução de desigualdades.

À luz desses fundamentos, a Fundação Cultural Palmares entende que a extinção generalizada de cotas raciais, sem base empírica robusta, sem debate público qualificado e sem salvaguardas de transição e permanência, fragiliza compromissos constitucionais e normativos de promoção da igualdade racial, incluindo diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à discriminação racial. A Fundação Cultural Palmares reafirma que não há democracia plena com exclusão.

Defender ações afirmativas é defender o projeto constitucional de um país menos desigual, onde o acesso à universidade pública reflita a diversidade real do povo brasileiro — e onde a população negra não seja novamente empurrada para fora dos espaços que historicamente lhe foram negados. Brasília, 23 de janeiro de 2026.

Fundação Cultural Palmares Ministério da Cultura – Governo Federal O que disse a Udesc A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, no exercício de sua missão pública e em respeito à sociedade catarinense, vem a público lamentar e expressar discordância com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, assinada na data de hoje pelo governador Jorginho Mello, que "Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina". A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do Processo SGPE SCC 21191/2025, posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral ao referido Projeto de Lei, visto que contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.

A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.

A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado.

As experiências consolidadas na Udesc, em Santa Catarina e no país demonstram que as políticas de cotas produzem resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso à universidade sem prejuízo à qualidade acadêmica. Ao contrário, a diversidade de trajetórias, vivências e perspectivas enriquece o ambiente universitário, fortalece a produção do conhecimento e amplia o retorno social do investimento público em educação.

Diante desta medida, a Udesc reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior, princípios que orientam sua atuação acadêmica, científica e institucional. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos legítimos de promoção da igualdade, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e validados por decisões do Supremo Tribunal Federal.

O que disse o Ministério da Igualdade Racial O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com a sanção da lei que encerra a política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina e reitera que a medida é inconstitucional, colidindo com diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal. A ministra Anielle Franco acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), buscando uma agenda com o presidente do Conselho, Beto Simonetti, para analisar as medidas cabíveis na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil.

As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país.

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20/01/2026

Seis universidades com curso de medicina em Goiás podem ser punidas pelo MEC após avaliação negativa

Seis universidades com curso de medicina em Goiás podem ser punidas pelo MEC após avaliação negativa

Seis universidades com curso de medicina em Goiás podem ser punidas pelo MEC após avaliação negativa

Fonte: g1

Seis universidades de medicina devem ser punidas pelo Ministério da Educação Seis universidades, faculdades e centros universitários de Goiás que tiveram resultados ruins na avaliação dos seus cursos de medicina podem ser punidas pelo Ministério da Educação (MEC). Essas instituições foram submetidas ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) , em 2025, que avalia a qualidade do ensino, e obtiveram notas consideradas insatisfatórias.

✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp As notas do Enamed vão da faixa 1 à 5, sendo as três mais altas consideradas satisfatórias pelo MEC. As instituições mal-avaliadas em Goiás e os respectivos polos de ensino, que receberam notas 1 e 2 no exame, foram: Nota 1 Faculdade Zarns - Itumbiara Unicerrado - Goiatuba Centro Universitário Alfredo Nasser (Unifan) - Aparecida de Goiânia Universidade de Rio Verde (UniRV) - Goianésia e Formosa Nota 2 Universidade de Rio Verde (UniRV) - Aparecida de Goiânia e Rio Verde Faculdade Morgana Potrich (Famp) - Mineiros Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) - Trindade e Mineiros De acordo com o MEC, os cursos que obtiveram notas 1 e 2 no exame serão submetidos a ações de supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério.

Entre essas ações estão: Nota 1: suspensão de ingresso de novos alunos ou redução de ofertas de vagas, de acordo com percentuais de desempenho nessa faixa; e suspensão da participação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em outros programas federais. Nota 2: redução de vagas ou proibição de aumento de vagas; e suspensão da participação no Fies no caso dos cursos com 40% a 50% de concluintes proficientes.

Sede do Ministério da Educação, em Brasília. MEC vai adotar medidas em relação aos cursos de medicina que tiveram notas 1 e 2 no Enamed Angelo Miguel / MEC LEIA TAMBÉM Médica fala sobre atender mais de 80 pacientes em plantão: ‘Atendo com o máximo de atenção’ Curso de medicina da UniEvangélica tem a melhor nota de Goiás, aponta Inep Cinco estudantes de medicina têm bolsa integral cancelada após prefeitura apontar irregularidades Avaliação nacional O Enamed é a modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina.

Ele permite o aproveitamento de seus resultados nos processos seletivos de programas de residência médica. O MEC informou que 351 cursos de medicina de todo o país participaram do Enamed no ano passado.

Desses, 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que inclui as instituições públicas federais e as instituições privadas. Desse total, 67,1% tiveram conceito satisfatório (notas 3 a 5 do Enade).

Outros 99 cursos (32%) obtiveram conceito nas faixas 1 e 2. O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou, por meio de nota, que o objetivo do exame é fornecer um diagnóstico da formação médica no país, mostrando as instituições que estão tendo um bom desempenho e as que precisam melhorar.

Em nota divulgada em seu perfil do Instagram, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) destacou que nenhum curso de medicina de Goiás recebeu a nota máxima (5) no Enamed e afirmou que os resultados revelam os danos da "abertura indiscriminada de escolas médicas", sem o suporte técnico e prático para a boa formação de novos profissionais. O Conselho defendeu, ainda, a implementação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), cuja proposta de criação tramita no Congresso Nacional.

O objetivo da avaliação, segundo o Cremego, seria analisar mais profundamente o ensino médico. O g1 procurou as instituições de ensino citadas na reportagem, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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