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20/01/2026

Polícia Federal sugere ao STF datas de depoimentos do Caso Master; veja lista

Polícia Federal sugere ao STF datas de depoimentos do Caso Master; veja lista

Fonte: g1

PF está com material apreendido no Master e vai enviar à PGR A Polícia Federal sugeriu ao Supremo Tribunal Federal um novo cronograma para a realização de depoimentos no inquérito que investiga supostas fraudes envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero. No pedido encaminhado ao STF, a PF afirma que as datas propostas permitem que as defesas tenham acesso prévio ao conteúdo da investigação, inclusive aos depoimentos colhidos em 30 de dezembro de 2025.

Segundo a corporação, os pedidos de acesso apresentados pelas defesas foram remetidos ao gabinete do ministro relator para análise. As oitivas dizem respeito a investigados da primeira fase da operação e estão previstas para ocorrer entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026, de forma presencial no STF ou por videoconferência.

A Polícia Federal investiga um conjunto de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Banco Master, que voltou ao centro do noticiário após uma nova fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14 de janeiro. As apurações miram a atuação do banco na captação de recursos, possíveis fraudes contábeis e o destino dos valores movimentados, além de eventuais tentativas de interferência em decisões de órgãos reguladores (veja detalhes mais abaixo).

Datas sugeridas pela PF 26 de janeiro (videoconferência) Dário Oswaldo Garcia Junior – diretor financeiro do BRB (Banco de Brasília) André Felipe de Oliveira Seixas Maia – diretor de uma empresa investigada no esquema Henrique Souza e Silva Peretto – empresário Alberto Felix de Oliveira – superintendente-executivo de tesouraria do Banco Master 27 de janeiro (presencial no STF): Robério Cesar Bonfim Mangueira – superintendente de operações financeiras do BRB Luiz Antonio Bull – diretor de riscos, compliance, RH e tecnologia do Banco Master Angelo Antonio Ribeiro da Silva – sócio do Banco Master Augusto Ferreira Lima – ex-sócio do Master A definição final do calendário depende de aval do ministro relator do caso no Supremo. O que é investigado no caso Master?

O que é investigado no Caso Master? O ponto de partida da crise foi a estratégia agressiva de captação adotada pelo banco, baseada na emissão de CDBs com juros muito acima do mercado, atraindo investidores amparados pela garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Segundo os investigadores, esses recursos teriam sido lastreados em ativos de baixa liquidez ou de existência questionável, o que levantou dúvidas sobre a real capacidade do banco de honrar seus compromissos. As investigações avançaram para apurar possíveis fraudes financeiras, incluindo operações simuladas, desvio de recursos e uso de estruturas societárias para inflar artificialmente a liquidez do banco.

A PF também apura se parte do dinheiro captado foi desviada para beneficiar o controlador da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro, e pessoas de seu círculo familiar e empresarial. Diante do agravamento da situação, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, encerrando suas atividades e transferindo a administração para um liquidante.

A decisão, porém, passou a ser questionada no Tribunal de Contas da União, ampliando o caso para além do campo policial e abrindo um embate institucional sobre competências e fundamentos da medida. A apuração criminal chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Dias Toffoli centralizou as decisões e determinou o sigilo de partes do inquérito.

O caso foi levado ao STF após o surgimento de indícios envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, além da avaliação de que a divulgação irrestrita das informações poderia gerar impacto no sistema financeiro. Na fase mais recente da operação, a PF cumpriu 42 mandados de busca e apreensão, bloqueou e sequestrou bens que somam mais de R$ 5,7 bilhões e passou a investigar também familiares de Vorcaro e outros nomes do mercado financeiro.

Para os investigadores, o Caso Master deixou de ser apenas um episódio de polícia e passou a envolver questões estruturais sobre regulação bancária, fiscalização estatal e a relação entre poder econômico e político no Brasil.

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17/01/2026

Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

Fonte: Senado Federal

Na volta do recesso legislativo, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis. O PL 4.368/2023 determina que, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deve ser informado com precisão, no momento da compra, sobre datas e horários em que os serviços serão prestados e sobre as empresas responsáveis pelo seu fornecimento, devendo receber também os respectivos códigos de reserva.

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento em fazem o pagamento do pacote. O texto recebeu parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo (texto alternativo).

A senadora afirma que o objetivo também é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o cliente. As medidas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor.

No texto, Augusta restringiu as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços relacionados ao turismo, como receptivos de carros e vans, passeios turísticos e pacotes de assinatura. “É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.

As agências de turismo só poderão oferecer serviços que já estejam disponíveis para prestação no período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, salvo em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que muitas vezes são causados por fatores alheios à companhia aérea.

Após votação no colegiado, o texto deve seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que votará o projeto em decisão final. A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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