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27/01/2026

Réu por violação sexual, líder religioso do Santo Daime começa a ser julgado no Rio

Réu por violação sexual, líder religioso do Santo Daime começa a ser julgado no Rio

Réu por violação sexual, líder religioso do Santo Daime começa a ser julgado no Rio

Fonte: g1

Paulo Roberto Silva e Souza Reprodução Paulo Roberto Silva e Souza, de 76 anos, líder da igreja Santo Daime Céu do Mar, em São Conrado, na Zona Sul, começa a ser julgado pelo crime de violação sexual contra ex- seguidores nesta terça-feira (27). O julgamento será no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Centro da cidade.

O caso foi revelado em dezembro pelo jornal O Globo. Paulo Roberto é acusado de violação sexual mediante fraude e violência psicológica contra Jéssica Nascimento de Sousa, sua antiga assistente pessoal.

A reportagem do jornal encontrou outras cinco mulheres que alegam terem sido vítimas dele. Paulo Roberto está afastado da igreja, teve que entregar o passaporte e está proibido de sair do Brasil.

O g1 entrou em contato com o Ministério Público do Rio (MPRJ), que informou que o caso está sob sigilo. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Veja os vídeos que estão em alta no g1

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19/01/2026

O que é importunação sexual, crime pelo qual Pedro do BBB 26 é investigado, e como denunciar estes casos?

O que é importunação sexual, crime pelo qual Pedro do BBB 26 é investigado, e como denunciar estes casos?

O que é importunação sexual, crime pelo qual Pedro do BBB 26 é investigado, e como denunciar estes casos?

Fonte: g1

Delegacia da Mulher investiga importunação sexual após desistência de Pedro do BBB 26 A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, instaurou um procedimento para apurar uma suspeita de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espindola, que deixou o BBB 26 após desistir do programa. A lei que tornou crime a importunação sexual completará oito anos em setembro de 2026.

Entenda nessa reportagem o que é o crime e como denunciar. Pedro desiste do BBB26 TV Globo O que é?

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão. Importunação sexual e assédio sexual; saiba as diferenças Arte/g1 Qual a diferença do assédio sexual?

Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.

“O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia. Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.

Importunação sexual: o que é e como denunciar? Como denunciar?

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). “Em uma DDM as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado”, disse a advogada criminal Priscila Pamela Santos.

Precisa de provas? O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas.

Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação. “Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação.

Se ela estava de fato naquele local, se o agressor estava naquele local, como ela saiu daquele encontro, todo tipo de indício de que aquilo aconteceu é válido para corroborar sua palavra”, disse Maíra Recchia. Ainda que sem isso, a advogada disse que a vítima deve procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.

"Nestes casos, nós temos a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância". Caso a vítima não consiga provar que o crime aconteceu e quem o cometeu, o inquérito será arquivado por falta de provas.

A denunciante só pode ser punida por denunciar o crime se o agressor provar que ela mentiu de maneira intencional e deliberada. “E isso falo sem medo de errar, é dificílimo acontecer”, disse a advogada.

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