13/03/2026

STF libera obras iniciadas com base em artigo da lei de solo declarado inconstitucional pelo TJPB, em João Pessoa

STF libera obras iniciadas com base em artigo da lei de solo declarado inconstitucional pelo TJPB, em João Pessoa

Segurança jurídica e ordenamento urbano: STF autoriza continuidade de obras em João Pessoa sob regras contestadas

Uma decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (13), alterou o panorama jurídico e urbanístico de João Pessoa ao autorizar a continuidade de empreendimentos imobiliários licenciados sob uma regra anteriormente declarada inconstitucional. A determinação suspende os efeitos imediatos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia invalidado o Artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital paraibana. O dispositivo em questão é o centro de uma disputa judicial que opõe o desenvolvimento do setor da construção civil à preservação da paisagem costeira e ao cumprimento da histórica "Lei do Gabarito".

A controvérsia remonta à flexibilização das normas de altura para edificações na orla da capital. O Tribunal de Justiça estadual havia entendido, em decisão proferida em janeiro, que o Artigo 62 da LUOS feria a Constituição do Estado da Paraíba por desrespeitar o escalonamento de altura — que limita prédios a patamares que variam entre 12,9 e 35 metros, conforme a proximidade com a linha da costa. Com a declaração de inconstitucionalidade, as licenças concedidas durante a vigência da norma tornaram-se juridicamente vulneráveis, levando a Prefeitura de João Pessoa a recorrer à instância máxima do Judiciário brasileiro.

O peso da estabilidade econômica e administrativa

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Fachin fundamentou sua decisão no princípio da segurança jurídica. Segundo o magistrado, o Artigo 62 permaneceu em vigor por aproximadamente um ano e oito meses, período no qual consolidou relações jurídicas complexas. O ministro destacou que a anulação abrupta dos atos administrativos realizados sob a égide daquela lei poderia desencadear um efeito cascata de prejuízos econômicos e sociais, incluindo a paralisação de canteiros de obras, o rompimento de contratos de trabalho e o descumprimento de obrigações com fornecedores e investidores.

Fachin argumentou que a retirada imediata da regra provocaria "impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município". Na prática, a decisão do STF funciona como uma blindagem temporária para alvarás de construção e licenças urbanísticas já emitidos até a publicação da decisão do TJPB. O entendimento é de que o setor privado não deve ser penalizado retroativamente por ter seguido uma legislação que, à época da emissão dos documentos, gozava de presunção de legalidade.

ANÁLISE DOS DESDOBRAMENTOS

Entretanto, a autorização concedida pela Suprema Corte possui contornos restritos. O ministro foi enfático ao determinar que a liberação não se estende a novos projetos. O impedimento para a concessão de novas licenças baseadas no artigo questionado permanece vigente, garantindo que a expansão urbana de João Pessoa retorne aos parâmetros mais restritivos até que o mérito da ação seja definitivamente julgado.

A resistência ambiental e o escalonamento da orla

No outro lado da contenda jurídica, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) mantém uma postura rigorosa em defesa do ordenamento ambiental. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, manifestou-se contrariamente ao recurso da prefeitura, sustentando que a manutenção do Artigo 62 representa um retrocesso na proteção da zona costeira. Para o órgão ministerial, o dispositivo apresenta um vício material intransponível ao ignorar as normas de proteção que impedem a verticalização excessiva na orla, um dos principais ativos ambientais e turísticos da capital paraibana.

O Ministério Público sustenta que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora, as regras anteriores — substancialmente mais rígidas quanto ao escalonamento de altura — deveriam ser restabelecidas de forma automática e integral. A preocupação central dos promotores e especialistas em urbanismo é o impacto cumulativo das construções no microclima local, na ventilação urbana e na integridade visual da faixa litorânea.

Perspectivas e desdobramentos jurisdicionais

A decisão de Fachin não encerra o debate sobre a constitucionalidade da LUOS, mas estabelece um regime de transição para evitar o colapso do setor imobiliário local. O mérito da ação principal, que discute se a flexibilização da altura dos prédios viola preceitos constitucionais estaduais e federais, ainda aguarda o trânsito em julgado.

Até lá, João Pessoa vive um cenário de dualidade normativa: as obras já autorizadas seguem o cronograma original sob a proteção do STF, enquanto novos protocolos de construção devem observar o rigor das normas de escalonamento clássicas. O desfecho deste caso deverá servir como um importante precedente para outras cidades litorâneas brasileiras que enfrentam tensões similares entre a pressão econômica pela verticalização e a necessidade de preservação dos ecossistemas urbanos costeiros.



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