Segurança jurídica e ordenamento urbano: STF autoriza continuidade de obras em João Pessoa sob regras contestadas
Uma decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (13), alterou o panorama jurídico e urbanístico de João Pessoa ao autorizar a continuidade de empreendimentos imobiliários licenciados sob uma regra anteriormente declarada inconstitucional. A determinação suspende os efeitos imediatos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia invalidado o Artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital paraibana. O dispositivo em questão é o centro de uma disputa judicial que opõe o desenvolvimento do setor da construção civil à preservação da paisagem costeira e ao cumprimento da histórica "Lei do Gabarito".
A controvérsia remonta à flexibilização das normas de altura para edificações na orla da capital. O Tribunal de Justiça estadual havia entendido, em decisão proferida em janeiro, que o Artigo 62 da LUOS feria a Constituição do Estado da Paraíba por desrespeitar o escalonamento de altura — que limita prédios a patamares que variam entre 12,9 e 35 metros, conforme a proximidade com a linha da costa. Com a declaração de inconstitucionalidade, as licenças concedidas durante a vigência da norma tornaram-se juridicamente vulneráveis, levando a Prefeitura de João Pessoa a recorrer à instância máxima do Judiciário brasileiro.
O peso da estabilidade econômica e administrativa
Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Fachin fundamentou sua decisão no princípio da segurança jurídica. Segundo o magistrado, o Artigo 62 permaneceu em vigor por aproximadamente um ano e oito meses, período no qual consolidou relações jurídicas complexas. O ministro destacou que a anulação abrupta dos atos administrativos realizados sob a égide daquela lei poderia desencadear um efeito cascata de prejuízos econômicos e sociais, incluindo a paralisação de canteiros de obras, o rompimento de contratos de trabalho e o descumprimento de obrigações com fornecedores e investidores.
Fachin argumentou que a retirada imediata da regra provocaria "impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município". Na prática, a decisão do STF funciona como uma blindagem temporária para alvarás de construção e licenças urbanísticas já emitidos até a publicação da decisão do TJPB. O entendimento é de que o setor privado não deve ser penalizado retroativamente por ter seguido uma legislação que, à época da emissão dos documentos, gozava de presunção de legalidade.
ANÁLISE DOS DESDOBRAMENTOS
Entretanto, a autorização concedida pela Suprema Corte possui contornos restritos. O ministro foi enfático ao determinar que a liberação não se estende a novos projetos. O impedimento para a concessão de novas licenças baseadas no artigo questionado permanece vigente, garantindo que a expansão urbana de João Pessoa retorne aos parâmetros mais restritivos até que o mérito da ação seja definitivamente julgado.
A resistência ambiental e o escalonamento da orla
No outro lado da contenda jurídica, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) mantém uma postura rigorosa em defesa do ordenamento ambiental. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, manifestou-se contrariamente ao recurso da prefeitura, sustentando que a manutenção do Artigo 62 representa um retrocesso na proteção da zona costeira. Para o órgão ministerial, o dispositivo apresenta um vício material intransponível ao ignorar as normas de proteção que impedem a verticalização excessiva na orla, um dos principais ativos ambientais e turísticos da capital paraibana.
O Ministério Público sustenta que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora, as regras anteriores — substancialmente mais rígidas quanto ao escalonamento de altura — deveriam ser restabelecidas de forma automática e integral. A preocupação central dos promotores e especialistas em urbanismo é o impacto cumulativo das construções no microclima local, na ventilação urbana e na integridade visual da faixa litorânea.
Perspectivas e desdobramentos jurisdicionais
A decisão de Fachin não encerra o debate sobre a constitucionalidade da LUOS, mas estabelece um regime de transição para evitar o colapso do setor imobiliário local. O mérito da ação principal, que discute se a flexibilização da altura dos prédios viola preceitos constitucionais estaduais e federais, ainda aguarda o trânsito em julgado.
Até lá, João Pessoa vive um cenário de dualidade normativa: as obras já autorizadas seguem o cronograma original sob a proteção do STF, enquanto novos protocolos de construção devem observar o rigor das normas de escalonamento clássicas. O desfecho deste caso deverá servir como um importante precedente para outras cidades litorâneas brasileiras que enfrentam tensões similares entre a pressão econômica pela verticalização e a necessidade de preservação dos ecossistemas urbanos costeiros.
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