Prisão de médico em Canoas expõe vulnerabilidades e levanta suspeitas sobre cobranças ilegais no SUS
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul efetuou a prisão em flagrante, na noite da última sexta-feira (27), do ortopedista boliviano Pablo Rojas Romero, de 34 anos. O médico é suspeito de cobrar indevidamente R$ 2 mil pela realização de um procedimento cirúrgico no Hospital Universitário (HU) de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A instituição, gerida integralmente com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), veda por preceito constitucional e administrativo qualquer tipo de cobrança pecuniária aos pacientes. A detenção ocorreu nas dependências do hospital após o setor jurídico da unidade reportar a irregularidade às autoridades, desencadeando uma investigação que agora busca identificar se a prática era recorrente na trajetória do profissional.
Segundo o relato da delegada Luciane Bertoletti, responsável pelo caso, a abordagem do médico à família do paciente ocorreu logo após o encerramento de uma cirurgia ortopédica realizada durante a tarde. O profissional teria informado aos familiares que o procedimento fora bem-sucedido, mas solicitou o pagamento de R$ 2 mil em espécie. O argumento utilizado por Romero era de que o valor seria necessário para a aquisição de materiais cirúrgicos de qualidade superior aos fornecidos pela rede pública. A orientação dada aos parentes era de que o montante deveria ser entregue na sala de espera, enquanto o médico se preparava para ingressar em uma segunda intervenção cirúrgica.
Contradições técnicas e a gratuidade do sistema público
O caso ganha contornos de gravidade técnica após a perícia preliminar e os depoimentos colhidos pela Polícia Civil. Em seu depoimento inicial, Pablo Rojas Romero sustentou a tese de que o valor cobrado seria destinado à compra de uma "haste" especial, alegando que o paciente apresentava uma fratura de quatro semanas e que o material padrão do hospital não seria o mais adequado para o caso. Entretanto, a investigação confrontou as alegações do médico com os registros de prontuário e o estoque da instituição.
"As alegações dele são infundadas", afirmou a delegada Bertoletti. Segundo a autoridade policial, a cirurgia foi realizada utilizando integralmente os materiais fornecidos pelo próprio hospital e disponíveis via SUS. Não houve a entrada de materiais externos, nem a comprovação de que qualquer item diferenciado tenha sido adquirido ou utilizado. O Hospital Universitário de Canoas é uma instituição 100% SUS, o que significa que todos os custos — desde consultas e exames até insumos e honorários médicos — são cobertos pelo erário público. A exigência de pagamentos paralelos configura, em tese, crime contra a administração pública e viola a ética médica fundamental de acesso equânime à saúde.
Investigação de histórico e desdobramentos institucionais
Pablo Rojas Romero atuava no Hospital Universitário de Canoas há cinco anos. Este tempo de permanência na instituição é agora um dos focos centrais da linha investigativa da Polícia Civil. A delegada Bertoletti informou que será realizada uma varredura em procedimentos anteriores realizados pelo profissional para verificar se outros pacientes ou familiares foram vítimas de extorsão ou cobranças indevidas sob pretextos semelhantes. O hospital, por meio de sua assessoria e corpo jurídico, tem colaborado com as autoridades, reforçando que não tolera práticas que firam a integridade do atendimento público.
Até o fechamento desta reportagem, o médico não havia constituído defesa técnica. Após os trâmites legais na delegacia, Romero foi encaminhado ao Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), onde aguarda a audiência de custódia. O Conselho Regional de Medicina (CRM) também deverá ser notificado para abrir um processo ético-administrativo que pode culminar na suspensão ou cassação do registro profissional do ortopedista, independentemente do desfecho na esfera criminal.
Análise técnica e implicações para a gestão da saúde
O episódio em Canoas traz à tona um debate persistente sobre a fiscalização de unidades de saúde e a vulnerabilidade de pacientes e seus familiares em momentos de crise médica. A cobrança por "materiais superiores" ou "facilitação de procedimentos" é uma das formas mais comuns de corrupção no âmbito hospitalar público, aproveitando-se do desconhecimento técnico da população sobre os protocolos do SUS.
Do ponto de vista jurídico, a conduta pode ser tipificada como concussão — quando um funcionário público (ou equiparado, como é o caso de médicos em hospitais conveniados ao SUS) exige vantagem indevida em razão da função. A resposta rápida do setor jurídico do Hospital Universitário sugere um fortalecimento dos mecanismos de *compliance* interno, essenciais para a preservação da moralidade administrativa. No entanto, o caso sublinha a necessidade de canais de denúncia mais acessíveis aos pacientes, garantindo que a gratuidade e a universalidade do sistema de saúde não sejam comprometidas por ações individuais isoladas. As próximas etapas da investigação serão cruciais para determinar a extensão do dano e a possível existência de uma rede de conivência ou se o fato tratou-se de uma conduta isolada do profissional detido.
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